Direito Previdenciário

Auxílio Acidente: Um Direito Que Pode Fazer Toda Diferença na Sua Vida

3 de julho de 2025

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Artigo contribuído pela advogada Camila Bastos Moura Dalbon.

Você sabia que, mesmo continuando a trabalhar, é possível receber uma indenização mensal por sequelas de um acidente ou doença? Descubra se você tem direito ao Auxílio Acidente.

Acidentes acontecem. No trabalho, no trânsito, em casa ou até mesmo durante o lazer. E quando eles deixam sequelas que reduzem, mesmo que parcialmente, sua capacidade de trabalhar, a lei previdenciária brasileira garante uma proteção: o Auxílio Acidente.

Esse benefício funciona como uma indenização mensal, paga pelo INSS, destinada aos segurados que sofreram algum acidente de qualquer natureza ou desenvolveram doença ocupacional e ficaram com sequelas permanentes que impactam sua atividade laboral.

Quem tem direito ao Auxílio Acidente?

  • Empregados CLT (inclusive empregados domésticos)
  • Trabalhadores avulsos
  • Segurados especiais (como agricultores familiares)
  • Importante: Contribuintes individuais e facultativos não têm direito a esse benefício.

O que é necessário comprovar?

Para ter direito, é preciso demonstrar que:

  • Sofreu um acidente (de trabalho ou não) ou desenvolveu uma doença ocupacional
  • Ficou com uma sequela permanente
  • Houve redução da capacidade de trabalho, ainda que mínima

Não é necessário estar completamente incapacitado, nem é obrigatório que a lesão conste em listas específicas. Cada caso é analisado de forma individual.

Quanto vou receber?

O valor do Auxílio Acidente corresponde a 50% do salário de benefício que serviu de base no auxílio-doença anterior.

Atenção: Por se tratar de uma indenização, o valor pode ser inferior ao salário mínimo.

O benefício é pago até a véspera da aposentadoria ou do falecimento do segurado.

E como solicitar?

O processo é simples:

  • Acesse o site Meu INSS ou ligue para o número 135
  • Agende uma perícia médica, onde será avaliada a existência da sequela e o impacto na sua capacidade laboral
  • Em caso de negativa, é possível buscar seus direitos pela via judicial

Fique atento!

O Auxílio Acidente não mantém a qualidade de segurado. Isso significa que, embora receba esse valor mensal, você precisará continuar contribuindo ao INSS para ter direito a outros benefícios futuros, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário-maternidade.

Mudanças de função na empresa ou processos de reabilitação não impedem o recebimento do benefício, desde que a sequela exista e gere redução na capacidade laboral.

E se o INSS negar?

Infelizmente, é bastante comum que o INSS negue esse tipo de benefício. Mas nem tudo está perdido: é possível entrar com uma ação judicial. Nesse caso, o trabalhador passa por uma nova perícia, realizada por peritos nomeados pela Justiça, muitas vezes com resultados mais justos.

Por que buscar apoio jurídico?

Muitas pessoas deixam de receber o Auxílio Acidente por desconhecimento ou por dificuldades no processo administrativo. Contar com um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ser determinante para garantir esse direito.

O profissional orienta sobre a documentação correta, acompanha o processo e, se necessário, ingressa com a ação judicial.

Conclusão: você não está sozinho!

Se você sofreu um acidente ou desenvolveu uma doença que deixou alguma sequela e impactou sua capacidade de trabalho, você pode ter direito ao Auxílio Acidente.

Informação é poder — e buscar seus direitos é garantir dignidade, segurança e qualidade de vida.

Caso tenha dúvidas, não hesite em buscar atendimento de um especialista da sua confiança para avaliar seu caso e ajudá-lo(a) a garantir tudo aquilo que é seu por direito.


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Advogada. Professora. Networker. Empreendedora. Pós Graduada e MBA em Seguridade Social. Mestranda em Direito – Acesso à Justiça e Efetividade do Processo. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Acidentário da 102ª Subseção Santo Amaro Gestões 2022/2024 e 2025/2027. Membro das Comissões da Mulher Advogada e de Marketing Jurídico da 102ª Subseção Santo Amaro, e Direito Previdenciário da Seccional/SP. Idealizadora do @VoaPrevidenciarista .