Direito Previdenciário

BPC/LOAS: Um Direito que Garante Dignidade a Idosos e Pessoas com Deficiência

1 de julho de 2025

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Artigo contribuído pela advogada Camila Bastos Moura Dalbon.

Você sabia que é possível receber um benefício mensal, mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS? Entenda quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e como ele funciona.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma conquista importante para a proteção social no Brasil. Ele assegura um salário mínimo mensal para idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS. Ou seja, é um direito assistencial, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Quem Tem Direito ao BPC?

  • Idosos:
    – A partir de 65 anos
    – Que não possuam meios de se sustentar e nem de serem sustentados pela família
  • Pessoas com deficiência:
    – De qualquer idade
    – Que enfrentem impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade
  • Critério de renda:
    – A renda familiar per capita deve ser de até 1/4 do salário-mínimo, embora esse critério possa ser flexibilizado em algumas situações, levando em consideração gastos com saúde, grau da deficiência e dependência de terceiros.

Quais as Características do BPC?

Valor: Um salário-mínimo mensal
Sem 13º salário: O BPC não paga décimo terceiro salário
Sem pensão por morte: O benefício não gera pensão para os dependentes
Assistencial: Não depende de contribuições ao INSS

Como Solicitar o BPC?

  • O processo é feito diretamente pelo INSS, e envolve:
    – Cadastro no CadÚnico: Deve estar atualizado e realizado no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município.
  • Pedido no Meu INSS ou pelo telefone 135:
    – Requerimento do benefício.
  • Avaliação Social:
    – Para todos os casos, feita por um assistente social do INSS.
  • Perícia Médica (para pessoas com deficiência):
    – Avaliação da condição e dos impactos na vida cotidiana e na capacidade de trabalho.

Atenção à Revisão e à Manutenção

O benefício passa por revisão a cada dois anos, exceto em situações específicas, como falecimento do beneficiário ou mudança nas condições de vulnerabilidade.

É indispensável manter o Cadastro Único sempre atualizado, pois inconsistências podem levar à suspensão do benefício.

Quando o Benefício Pode Ser Negado?

  • Se não ficar comprovada a situação de vulnerabilidade socioeconômica
  • Se a deficiência não gerar impedimentos relevantes
  • Caso os dados no CadÚnico estejam desatualizados

Nesses casos, é possível apresentar recurso administrativo no próprio INSS. Se, ainda assim, a negativa persistir, é possível buscar a via judicial, na qual será realizada uma nova análise, incluindo perícias sociais e médicas, se necessário.

Por Que Buscar Orientação Profissional?

Navegar pelas regras do BPC pode ser complexo, especialmente quando há dúvidas sobre os critérios de renda, sobre a avaliação da deficiência ou quando surgem negativas indevidas do INSS.

Contar com a orientação de um profissional que atue na área do Direito Previdenciário pode ser fundamental para esclarecer dúvidas, entender as melhores estratégias e garantir que todos os documentos e requisitos estejam corretamente organizados.

Conclusão: Seus Direitos Precisam Ser Conhecidos e Exercidos

O BPC é um instrumento essencial para garantir dignidade a quem mais precisa. Se você, um familiar ou alguém que você conhece pode se enquadrar nos requisitos, buscar orientação é um passo importante para assegurar esse direito.

O conhecimento é sempre o melhor caminho. Por isso, informe-se, organize sua documentação e, se necessário, procure a ajuda de um profissional de sua confiança para garantir a proteção que você merece.


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Advogada. Professora. Networker. Empreendedora. Pós Graduada e MBA em Seguridade Social. Mestranda em Direito – Acesso à Justiça e Efetividade do Processo. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Acidentário da 102ª Subseção Santo Amaro Gestões 2022/2024 e 2025/2027. Membro das Comissões da Mulher Advogada e de Marketing Jurídico da 102ª Subseção Santo Amaro, e Direito Previdenciário da Seccional/SP. Idealizadora do @VoaPrevidenciarista .