Direito médico, Direito Previdenciário

Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves: Entenda seus Direitos

11 de julho de 2025

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Artigo contribuído pela advogada Camila Bastos Moura Dalbon.

Se você é aposentado e convive com uma doença grave, você sabia que pode ter direito à isenção do imposto de renda sobre sua aposentadoria? Descubra como funciona e quem pode solicitar esse direito.

O momento de cuidar da saúde não deve ser sobrecarregado por preocupações financeiras. E é justamente pensando nisso que a legislação brasileira prevê a isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, o que traz alívio ao orçamento de quem já enfrenta desafios significativos.

Essa isenção aplica-se exclusivamente aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, sejam pagos pelo INSS ou por Regimes Próprios de Previdência.

Quais doenças garantem a isenção?

A legislação (artigo 6º da Lei 7.713/88) estabelece um rol de doenças que dão direito à isenção, entre elas:

– Neoplasia maligna (câncer)
– Cardiopatia grave
– Doença de Parkinson
– Esclerose múltipla
– Nefropatia grave
– Hepatopatia grave
– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
– Cegueira
– Hanseníase
– Alienação mental
– Paralisia irreversível e incapacitante
– Espondiloartrose anquilosante
– Osteíte deformante (doença de Paget) em estágio avançado
– Moléstia profissional
– Contaminação por radiação
– Tuberculose ativa

Importante: A isenção vale mesmo que a doença tenha surgido após a aposentadoria.

Sobre Quais Rendimentos a Isenção Vale?

– Aposentadoria, pensão e reforma
– A isenção não se aplica a salários, aluguéis ou outras fontes de renda.

Como Solicitar a Isenção?

O processo é administrativo e deve ser feito diretamente no órgão pagador, seja o INSS ou o órgão responsável pela sua aposentadoria.

O que é necessário:

Documentação médica:
É necessário apresentar laudos, exames e atestados que comprovem o diagnóstico da doença.

Requerimento formal:
Pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, por telefone (135), ou diretamente junto ao órgão pagador do benefício.

Se houver negativa do pedido, é possível recorrer administrativamente. Se a negativa persistir, existe a possibilidade de buscar a análise pela via judicial.

Aspectos Legais Importantes

A legislação não exige que a doença tenha sido adquirida antes da aposentadoria.
A isenção vale enquanto persistir a condição de saúde que deu origem ao benefício.
Não há necessidade de renovação periódica, salvo em situações específicas determinadas na análise pericial.

Por Que Buscar Orientação Profissional?

Embora o direito à isenção seja garantido em lei, é comum surgirem dúvidas sobre a documentação correta, a abrangência do benefício e os procedimentos necessários.

Por isso, contar com a orientação de um profissional especializado em Direito Previdenciário ou Tributário pode fazer toda a diferença. Esse acompanhamento ajuda a entender os critérios legais, preparar a documentação adequada e esclarecer os passos necessários, especialmente se houver entraves no processo administrativo.

Conclusão: Conhecer seus direitos é um caminho de proteção e dignidade

Se você é aposentado e convive com alguma das doenças listadas, vale a pena entender melhor se preenche os requisitos para solicitar a isenção do imposto de renda sobre sua aposentadoria.

Informar-se e, se necessário, buscar o apoio de um profissional de sua confiança é sempre o caminho mais seguro para garantir seus direitos, proporcionando mais tranquilidade financeira e qualidade de vida.


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Advogada. Professora. Networker. Empreendedora. Pós Graduada e MBA em Seguridade Social. Mestranda em Direito – Acesso à Justiça e Efetividade do Processo. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Acidentário da 102ª Subseção Santo Amaro Gestões 2022/2024 e 2025/2027. Membro das Comissões da Mulher Advogada e de Marketing Jurídico da 102ª Subseção Santo Amaro, e Direito Previdenciário da Seccional/SP. Idealizadora do @VoaPrevidenciarista .