Artigo contribuído pela advogada Adriana Monteiro Aliote Cardoso
Todos os anos, milhares de trabalhadores brasileiros enfrentam a dura realidade de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional. Mais do que números, são vidas impactadas, famílias que se veem diante de incertezas e desafios. Infelizmente, em meio a essa situação delicada, muitos não conhecem seus direitos e acabam perdendo a oportunidade de buscar a proteção e a compensação que lhes são devidas. É por isso que estamos aqui: para desmistificar o universo dos acidentes de trabalho e apresentar, de forma clara e acessível, os dois pilares que podem garantir sua segurança e a de sua família: o auxílio-acidente e a indenização, incluindo a pensão vitalícia. Prepare-se para entender seus direitos e saber como agir para protegê-los, com a orientação de quem realmente entende do assunto.
Auxílio-Acidente – Um direito que pode acompanhar você por toda a vida
O que é o Auxílio-Acidente?
Imagine que, por causa de um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional, você ficou com uma sequela. Pode ser uma limitação pequena, como uma leve perda de movimento em um dedo, ou algo mais significativo, como a perda de força em um braço. Mesmo que essa sequela não te impeça de voltar a trabalhar, ela gera um direito: o Auxílio-Acidente. Diferente do auxílio-doença, que é um benefício temporário para quando você está afastado do trabalho, o auxílio-acidente é uma compensação paga pelo INSS para o resto da vida, justamente por essa redução da sua capacidade de trabalho. É um reconhecimento de que, mesmo trabalhando, sua condição física ou mental não é mais a mesma de antes do acidente. E o melhor: ele é pago mesmo que você volte a trabalhar e receba seu salário normalmente. Ou seja, é um complemento à sua renda, um direito que você conquistou por ter sido afetado no ambiente de trabalho.
Quem tem direito?
Basicamente, todo trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou adquire uma doença
ocupacional e, como resultado, fica com uma sequela permanente que reduz sua
capacidade para o trabalho, tem direito ao auxílio-acidente. Não importa se a sequela é
grande ou pequena, se você consegue ou não exercer a mesma função de antes. O que
importa é a redução da capacidade. Exemplos comuns de sequelas que dão direito incluem: perda de movimento, cicatrizes grandes, perda de força, dor constante, problemas psicológicos decorrentes do acidente, ou qualquer outra limitação permanente. O fundamental é que haja um nexo causal, ou seja, uma relação direta entre o
acidente/doença e a sequela.
Como solicitar?
O processo para solicitar o auxílio-acidente começa, na maioria das vezes, após o término do auxílio-doença acidentário. Se você já recebeu o auxílio-doença por acidente de trabalho e ficou com sequelas, o INSS deveria, em tese, conceder o auxílio-acidente
automaticamente. No entanto, nem sempre isso acontece. Por isso, é crucial estar atento.
Você pode agendar uma perícia médica pelo aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br, pelo
telefone 135, ou presencialmente em uma agência do INSS. No dia da perícia, leve todos os documentos médicos que comprovem a sequela (relatórios, exames, receitas, atestados) e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Seja honesto com o perito, descreva suas limitações e dores, mas sem exageros. Lembre-se: é seu direito, e a documentação é sua maior aliada.
Valores e duração
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, que é a média dos seus maiores salários de contribuição. E a duração? Essa é a parte mais
interessante: o auxílio-acidente é vitalício! Isso significa que você o receberá para sempre, até se aposentar. Ele só cessa se você se aposentar (quando o benefício de aposentadoria o substitui) ou, em casos raríssimos, se a sequela desaparecer completamente. É um direito que acompanha o trabalhador por toda a vida, garantindo um suporte financeiro contínuo por uma condição que o trabalho lhe impôs.
Indenização e responsabilização da empresa
Quando a empresa deve pagar?
É fundamental entender que os benefícios pagos pelo INSS, como o auxílio-acidente, são
um direito seu como segurado, independentemente de culpa da empresa. No entanto, a
empresa também pode ser responsabilizada e ter que pagar indenizações adicionais se o
acidente ou a doença ocupacional ocorreu por sua culpa ou negligência. Isso acontece
quando a empresa não cumpre as normas de segurança e saúde no trabalho, não fornece equipamentos de proteção individual (EPI) adequados, mantém um ambiente de trabalho inseguro, não oferece treinamento suficiente, utiliza equipamentos defeituosos ou, ainda, impõe uma pressão excessiva por produção que leva a riscos desnecessários. Nesses casos, a indenização da empresa não substitui o benefício do INSS, mas sim o complementa, buscando reparar os danos que você sofreu além do que a previdência social cobre.
Tipos de indenização
Quando a empresa é responsabilizada, as indenizações podem ser de três tipos principais:
• Danos Morais: Esta indenização busca compensar o sofrimento, a dor física e
emocional, o constrangimento, os traumas psicológicos e a perda da qualidade de vida
que o acidente ou a doença lhe causou. O valor varia de acordo com a gravidade do
dano e o impacto na vida do trabalhador.
• Danos Materiais: Aqui, o objetivo é ressarcir todos os gastos que você teve em
decorrência do acidente ou doença. Isso inclui despesas com medicamentos, consultas
particulares, exames, transporte para tratamentos, adaptações na residência (se houver
necessidade) e aquisição de próteses ou equipamentos. É importante guardar todos os
comprovantes dessas despesas.
• Lucros Cessantes: Refere-se ao dinheiro que você deixou de ganhar por causa do
acidente. Isso pode incluir a perda de promoções, a impossibilidade de fazer horas
extras, a necessidade de mudar para uma profissão com menor remuneração, ou até
mesmo a perda de renda para trabalhadores autônomos ou freelancers que ficaram
impossibilitados de exercer suas atividades.
Prescrição Parcial – Uma Informação Crucial para Advogados e Trabalhadores
Um ponto que muitos desconhecem, e que é vital para advogados e para quem busca seus direitos, é a questão da prescrição. A regra geral para buscar indenizações contra a empresa é de 2 anos após o término do contrato de trabalho. No entanto, existe uma exceção importantíssima: a prescrição parcial. Mesmo que o prazo de 2 anos após o fim do vínculo empregatício tenha passado, ainda é possível buscar a responsabilização da empresa em relação aos danos que se renovam ou se agravam continuamente. Isso significa que, se a sequela do acidente ou da doença ocupacional continua a gerar despesas, sofrimento ou perda de capacidade ao longo do tempo, o direito à indenização pode ser renovado a cada nova manifestação ou agravamento do dano. Essa é uma nuance jurídica que permite a muitos trabalhadores, que antes pensavam ter perdido seus direitos, ainda buscarem a justiça. É um detalhe que faz toda a diferença e posiciona o profissional que o domina como um verdadeiro especialista na área.
Como buscar a indenização?
Diante de um acidente de trabalho ou doença ocupacional com culpa da empresa, o
caminho mais seguro é procurar um advogado especializado na área. Ele será capaz de
analisar seu caso, reunir a documentação necessária (relatórios médicos, exames,
comprovantes de despesas, testemunhas, etc.) e ingressar com a ação judicial cabível. O
processo judicial buscará comprovar a culpa da empresa e quantificar os danos sofridos,
garantindo que você receba a justa compensação por tudo o que passou.
Conclusão
Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais são realidades que, infelizmente, ainda
fazem parte do cotidiano de muitos brasileiros. No entanto, é fundamental que você,
trabalhador, e você, profissional do direito, saibam que existem direitos e mecanismos de
proteção para amparar aqueles que são afetados. O auxílio-acidente, com seu caráter
vitalício, e as indenizações por responsabilidade da empresa, que buscam reparar danos
morais e materiais, são pilares essenciais para garantir a dignidade e a segurança financeira de quem se dedicou ao trabalho. Conhecer esses direitos e, mais importante, saber como exercê-los, é o primeiro passo para transformar uma situação de vulnerabilidade em uma busca por justiça. Não hesite em procurar orientação jurídica especializada. Um profissional experiente fará toda a diferença na defesa dos seus direitos, garantindo que você receba tudo o que lhe é devido. Seus direitos existem para te proteger. Use-os!
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