Trabalhista

Trabalhei 6 Meses, Tenho Direito a Seguro-Desemprego? Uma Análise Sob a Ótica do Direito Trabalhista Brasileiro

17 de maio de 2024

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Guest post contribuído pela advogada trabalhista Debora Brauna

Trabalhar por seis meses marca não apenas uma conquista profissional, mas também levanta a questão crucial: tenho direito ao seguro-desemprego? Neste artigo, mergulharemos na legislação trabalhista brasileira para compreender os aspectos que regem esse benefício após a conclusão deste período.

Requisitos básicos para o seguro-desemprego:

Para iniciar a análise, é fundamental entender os requisitos básicos estipulados pela legislação brasileira. De acordo com a Lei nº 7.998/90, o trabalhador deverá atender a alguns critérios para ser elegível ao seguro-desemprego:

1. Tempo de trabalho: Ter recebido salários de pessoa jurídica ou física a ela equiparada, relativos à:

  • pelo menos 12 meses de contribuição nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, se esta for a primeira vez que o trabalhador solicita o seguro-desemprego;
  • pelo menos nove meses de contribuição nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, se esta for a segunda vez que o trabalhador solicita o seguro-desemprego; e
  • pelo menos seis meses de contribuição imediatamente anteriores à data da dispensa, se tratando das demais solicitações de tal trabalhador.

2. Dispensa involuntária: A dispensa deve ter sido involuntária e sem justa causa, ou seja, o trabalhador não pode ter sido demitido por falta grave.

3. Não possuir renda própria: Não ter renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e de sua família.

4. Não estar recebendo outros benefícios: Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente.

5. Desemprego: Não estar empregado quando for feito o requerimento do benefício de seguro-desemprego.

Quantas parcelas vou receber do seguro-desemprego?

Como o pagamento das parcelas do seguro-desemprego são proporcionais aos meses trabalhados, caso o trabalhador tenha contribuído entre seis a 11 meses, receberá três parcelas do seguro desemprego.

Se a contribuição for de 12 a 23 meses, receberá quatro parcelas, contribuindo 24 meses ou mais, receberá cinco parcelas.

Qual o prazo para a solicitação do seguro-desemprego?

O trabalhador em regime CLT deverá solicitar o benefício a partir do sétimo dia até o 120º dia corrido da dispensa.

Como consultar as datas de pagamento das parcelas?

A primeira parcela é liberada após 30 dias da solicitação do benefício, e as seguintes são liberadas com intervalo de 30 dias.  É possível consultar as datas das parcelas pelo Aplicativo CAIXA trabalhador.  

Qual é o valor das parcelas do seguro desemprego?

O valor das parcelas do seguro-desemprego é definido pela média do valor recebido nos últimos três meses antecessores à dispensa.

Procedimentos para requerer o seguro-desemprego:

Após entender os requisitos, é essencial compreender os procedimentos para requerer o seguro-desemprego:

1. Agendamento: O trabalhador deve agendar o atendimento em um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou no Sistema Nacional de Emprego (SINE).

2. Documentação Necessária: No dia agendado, é imprescindível apresentar documentos como: carteira de trabalho, termo de rescisão de contrato de trabalho, RG, CPF, extrato do FGTS, entre outros, dependendo da categoria profissional.

3. Atendimento e Análise: Após a entrega da documentação, o órgão responsável realizará uma análise para verificar a aptidão do trabalhador ao benefício.

Mas, atenção: ao começar um novo emprego, o pagamento do seguro-desemprego será bloqueado automaticamente.

Garantindo seus direitos:

É crucial que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e saibam como garantir a concessão do seguro-desemprego. Caso a solicitação seja negada, é possível recorrer, mas é fundamental buscar orientação jurídica para entender os motivos da recusa e as medidas cabíveis.

Conclusão:

Em resumo, sim, o trabalhador com somente seis meses de contribuição pode ter direito ao seguro-desemprego caso ele já tenha solicitado o benefício anteriormente. Porém, se esta for somente a primeira vez, ou a segunda vez, que o trabalhador irá recorrer ao seguro-desemprego, a contribuição mínima deverá ser de 12 meses, ou de nove meses, respectivamente. Em todos os casos, é crucial atender aos requisitos e prazos estipulados pela lei.  Entender o processo e estar ciente de seus direitos é fundamental para garantir uma transição profissional mais tranquila. Ao enfrentar dúvidas sobre o seguro-desemprego, consultar um profissional do direito trabalhista poderá ser a chave para assegurar seus direitos e enfrentar esse momento desafiador com maior segurança e conhecimento.


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